Para sua comodidade, resumimos aqui as alterações realizadas no Regulamento.
ATUALIZAÇÃO EM 26/AGO/2020. (Modificações válidas a partir de 27/ago/2020)
Você deve ter ouvido falar da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor no Brasil e se aplicará a empresas que processam dados pessoais.
Na Priced Fidelidade estamos comprometidos com a proteção do seu direito à privacidade e gostaríamos de comunicar que em 26/08/2020 fizemos alterações em nosso Regulamento e Política de Privacidade, para destacar e evidenciar nosso compromisso com seus direitos.
Tais mudanças não afetam quaisquer dos seus direitos e por isso entram em vigor de imediato.
Acesse aqui a versão completa e atualizada do Regulamento.
Acesse aqui a versão completa e atualizada da Política de privacidade.
Resumo das atualizações no Regulamento:
(1) Inclusão de destaque no preâmbulo para solicitação de consentimento para tratamento de dados pessoais conforme LGPD.
Tal destaque já existia na cláusula 7 do Regulamento, nós apenas colocamos em destaque. Também deixamos explicito a finalidade no item C, que apesar de já constar em nossa Política de Privacidade anteriormente, preferimos deixar mais claro para o participante no Regulamento.
"NOS TERMOS DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, O QUAL DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, O PARTICIPANTE AUTORIZA E CONCORDA QUE OS SEUS DADOS E INFORMAÇÕES COLETADOS E CAPTURADOS EM RAZÃO DO PROGRAMA MANGOS, SEJAM ARMAZENADOS, TRATADOS E UTILIZADOS PELA PRICED FIDELIDADE PARA O FIM DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MANGOS, SENDO PERMITIDO À PRICED FIDELIDADE COMPARTILHAR REFERIDOS DADOS E INFORMAÇÕES COM SEUS FUNCIONÁRIOS, SUAS EMPRESAS COLIGADAS, CONTROLADORAS OU CONTROLADAS, BEM COMO COM SEUS PARCEIROS OPERACIONAIS E FORNECEDORES PARA: (A) A CONCESSÃO DE PRÊMIOS OU PARA O ACÚMULO DE MANGOS OU OUTRAS OFERTAS RELACIONADAS AO PROGRAMA, AS QUAIS TERÃO AS MESMAS RESPONSABILIDADES DA PRICED FIDELIDADE COM RELAÇÃO À UTILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DOS RESPECTIVOS DADOS E INFORMAÇÕES; (B) A PERSONALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E OFERTAS AO PARTICIPANTE, BEM COMO PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR CONDUTAS INDEVIDAS E/OU ILÍCITAS REALIZADAS UTILIZANDO-SE DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA PRICED FIDELIDADE; (C) COMPOSIÇÃO DA BASE ANÔNIMA, GENÉRICA E ESTATÍSTICA DA PRICED. DETALHES DE COMO CUIDAMOS DE SEUS DADOS PESSOAIS ESTÃO EM NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE."
(2) Redação do Item 4.2. c).
4.2. c) O Comprovante de Compra deverá ser enviado à Priced Fidelidade através do APP, por meio de digitalização e legível, durante o prazo de validade das ofertas ativadas para essa compra. Ao enviar o Comprovante de Compra o participante concede a Priced Fidelidade a autorização para o tratamento dos dados contidos no Comprovante de Compra enviado, bem como declara ter a devida autorização legal para o uso do mesmo.
______________________________________________________________________________
ATUALIZAÇÃO EM 03/ABR/2020. (Modificações válidas a partir de 10/abr/2020)
Resumo das atualizações no Regulamento:
(1) Redação do Item 4.1. a). Apesar de ser evidente que a compra deve ser do próprio participante, resolvemos deixar isto mais explicito no Regulamento, para evitar a contestação de pessoas mal intencionadas.
"4.1. O Participante no Programa poderá acumular Mangos, mediante as seguintes condições:
a) Compra feita pelo Participante de produtos ou serviços disponibilizados pelos Parceiros e divulgados no APP, bem como em eventuais outros meios de comunicação do Programa Mangos;"
(2) Redução do limite de 5 para 4 Comprovantes de Compras enviados por semana e inclusão de limite diário de 2 Comprovantes de Compras do mesmo estabelecimento.
"4.5. Para a validação do acúmulo de Mangos, 3 critérios serão avaliados mediante o recebimento do Comprovante de Compra:
a) Validade do Comprovante de Compra:
...
(iv) Máximo de 4 (quatro) Comprovantes de Compras enviados por semana
(v) Máximo de 2 (dois) Comprovantes de Compras do mesmo estabelecimento enviados por dia"